TJDFT - 0703148-24.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:55
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - FALÊNCIA Prazo: 20 (vinte) dias.
Número do processo: 0703148-24.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Autor: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO Réu: JPW INCORPORACOES CONSTRUTORA & LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME Objeto: Citação de JPW INCORPORACOES CONSTRUTORA & LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-32), que se encontra em lugar incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 10 (dez) dias (art. 98 da Lei nº 11.101/2005), podendo, ainda, em igual prazo, ELIDIR o pedido de falência, depositando neste Juízo a quantia de R$ R$ 121.582,19 (cento e vinte e um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), que deverá ser acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, sob pena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, e ser decretada sua FALÊNCIA.
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para o exercício do munus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos serão remetidos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:06:34.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital que é assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 00:43
Expedição de Edital.
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04/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:40
Outras decisões
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31/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703148-24.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO REU: JPW INCORPORACOES CONSTRUTORA & LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foram anexadas certidões dos oficiais de justiça, referente aos mandados de CITAÇÃO do REU: JPW INCORPORACOES CONSTRUTORA & LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:28:16.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:46
Outras decisões
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26/07/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, forte no que dispõem os artigos 485, incisos I e IV, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora pagará as custas processuais.
Libere-se o depósito caução em favor da parte autora.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/07/2024 09:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:04
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, à parte autora para (i) apresentar o valor atualizado do crédito (é suficiente a mera juntada da planilha de cálculos); (ii) retificar o valor da causa e recolher as custas processuais complementares, se o caso; (iii) demonstrar a realização de atos executivos frustrados; (iv) efetuar o depósito caução; e (v) comprovar a extinção da execução ou a sua suspensão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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