TJDFT - 0703113-64.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703113-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BELLO BOAVENTURA REU: PORTECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DANIEL BELLO BOAVENTURA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 09:04:17.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
07/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
01/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PORTECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:43
Nomeado perito
-
23/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PORTECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Assim, oportunizo à parte autora juntar a certidão simplificada atualizada da sociedade em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de documento essencial (CPC, arts. 320 e 321).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo escolher a sua pretensão.
Caso opte pela prestação de contas, deverá desistir da apuração de haveres.
Caso opte pela apuração de haveres, deverá desistir da prestação de contas.
Independente do pedido, deverá apresentar a emenda in totum.
No mesmo prazo, apresente a certidão simplificada da sociedade em questão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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