TJDFT - 0701322-60.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:35
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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09/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão na relação de credores da recuperanda CAENGE S/A CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA E SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A do crédito quirografário no valor de R$ 78.466,77 (valor principal e custas) e do crédito subquirografário (multa) no valor de R$7.774,08, ambos em favor da parte ALESSANDRA MARIA DA SILVA ARAÚJO (CPF n.*39.***.*96-20 ), além do crédito equiparado a trabalhista no valor de R$16.325,57 (honorários) e do crédito subquirografário (multa) no valor de R$777,40, ambos em favor do patrono RAFAEL BRANDÃO GUEIROS SOUZA (OAB DF34713-A - CPF: *20.***.*29-40).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
10/09/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701322-60.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALESSANDRA MARIA DA SILVA ARAUJO, RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, tendo em vista manifestação do Ministério Público, fica o requerente intimado para se manifestar acerca da petição de ID 198057513.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:31:31.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
28/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:13
Outras decisões
-
08/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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