TJDFT - 0708763-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 23:05
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NADIA AUGUSTA SANTOS VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/08/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 22:33
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
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09/07/2024 05:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 07:35
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de NADIA AUGUSTA SANTOS VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) determinar que a requerida exclua o cadastro da autora de sua plataforma, sob pena de aplicação de multa diária, bem como se abstenha de realizar cobranças indevidas; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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