TJDFT - 0765847-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765847-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO GUSMAO ROCHA EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:57
Deferido o pedido de LUCIO GUSMAO ROCHA - CPF: *44.***.*20-31 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765847-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO GUSMAO ROCHA EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 138,76 em conta vinculada ao CNPJ da parte Executada, de um débito total no mesmo valor.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:53:14 JOAO BATISTA BEZERRA -
26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765847-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO GUSMAO ROCHA EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:49:12.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765847-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO GUSMAO ROCHA EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 197836876.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada, em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 197836876.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 21:55:02.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 08:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:41
Deferido o pedido de LUCIO GUSMAO ROCHA - CPF: *44.***.*20-31 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIO GUSMAO ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
03/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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