TJDFT - 0744370-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:25
Cancelada a Distribuição
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07/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON SIMOES CORREA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744370-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EDSON SIMOES CORREA SUSCITADO: CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual e, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, deve ser iniciado por simples petição nos mesmos autos originários, a qual deverá preencher os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, devendo a parte autora, EDSON SIMOES CORREA, apresentar pedido nos autos principais (0741468-48.2021.8.07.0016).
Antes, intime-se a parte autora/suscitante e aguarde-se por 2 dias.
Após, cumpra-se a determinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/05/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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