TJDFT - 0772520-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772520-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACE PASSOS STEFANINI, MARCUS FERNANDES STEFANINI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autores ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:11:11. -
21/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:59
Outras decisões
-
07/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 06:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772520-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACE PASSOS STEFANINI, MARCUS FERNANDES STEFANINI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo, tão somente em relação à segunda devedora, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.
Indefiro, de plano, o pedido de processamento do cumprimento de sentença, formulado pela parte credora em petição de ID 197461325, em razão de a devedora estar em processo de recuperação judicial, referente aos autos de n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o cálculo do débito exequendo, observando-se o objeto da condenação constante na sentença de ID 194008193: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes (pedidos *44.***.*30-63, 361910430 e *62.***.*25-01), bem como para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$7.478,12, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso respectivo e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais”.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:25
Indeferido o pedido de GRACE PASSOS STEFANINI - CPF: *75.***.*64-53 (AUTOR)
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27/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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