TJDFT - 0721132-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721132-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.
D.
D.
L., WALDECY CUNHA DE LIMA, FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA, JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA EXECUTADO: JOAO MARCELO ANDRADE FERREIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 212863070, pela parte executada .
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Requerente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo.
Prazo de 05(cinco) dias Taguatinga/DF, 7 de outubro de 2024 13:44:17.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
07/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ANDRADE FERREIRA EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 209962617, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
24/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:39
Deferido o pedido de FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*12-91 (AUTOR).
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
04/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ANDRADE FERREIRA EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de WALENTINA DANTAS DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
02/06/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o requerido ao pagamento de: 1) indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da 1ª requerente WALENTINA, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o arbitramento; 2) indenização por danos morais em favor do 2º e 3º requerentes, WALDECY e FLÁVIA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o arbitramento.
IMPROCEDENTE o pedido inicial quanto a 4ª requerente, LUANA.
Consequentemente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Dada a sucumbência parcial, a parte ré arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Por sua vez, a parte requerente arcará com honorários advocatícios da parte contrária, no importe de 10% do proveito econômico pretendido pela requerente LUANA.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se -
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WALDECY CUNHA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WALENTINA DANTAS DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUANA KATHLEEN DANTAS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUANA KATHLEEN DANTAS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de WALDECY CUNHA DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de WALENTINA DANTAS DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:24
Outras decisões
-
19/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ANDRADE FERREIRA EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:26
Outras decisões
-
26/07/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LUANA KATHLEEN DANTAS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de WALENTINA DANTAS DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de WALDECY CUNHA DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:31
Outras decisões
-
07/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:47
Deferido o pedido de FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*12-91 (AUTOR), FLAVIA PAULA DANTAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*12-91 (REPRESENTANTE LEGAL), JOAO MARCELO ANDRADE FERREIRA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (REQUERIDO), LUANA KATHLEEN DANTAS S
-
15/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/05/2023 18:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 00:58
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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