TJDFT - 0726507-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:45
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a gratuidade deferida no ID 131653692 procedo na inserção do respectivo andamento no sistema.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados (pelo sistema art. 513, §2º) para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
27/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO PEREIRA MIGUEL - CPF: *20.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 15:58
Deferido o pedido de LUCIANO PEREIRA MIGUEL - CPF: *20.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
20/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:58
Outras decisões
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2022 03:28
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2022 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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