TJDFT - 0706411-97.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
10/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
01/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/07/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706411-97.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA BLANCK SILVA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual a autora requer que a ré não promova restrição creditícia do seu nome.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumariíssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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