TJDFT - 0715462-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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24/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes (nota fiscal de Id 180584541), por vício do produto; e, 2) condenar, solidariamente, as requeridas a ressarcirem à parte autora a quantia de R$1.839,00 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação, momento em que as rés foram constituídas em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Considerando que o produto defeituoso se encontra na assistência técnica autorizada, as requeridas deverão providenciar, às suas expensas, a retirada do bem no mencionado estabelecimento.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:41
Juntada de petição
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21/02/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/02/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/12/2023 20:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:31
Deferido o pedido de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*58-86 (REQUERENTE).
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11/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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