TJDFT - 0720722-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ORLANDI RIBEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Eg.
Turma Cível comunicou decisão liminar de não conhecimento do agravo interposto (AGI nº 0753056-95.2024.8.07.0000).
Nos termos da decisão saneadora, designe-se audiência de instrução e julgamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Outras decisões
-
12/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da solicitação do Ministério Público (ID. 211478602), a parte exequente afirmou que não possui interesse em audiência de conciliação (ID. 211696402), razão pela qual indefiro a realização da audiência.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
Prazo contado em dobro para o Ministério Público.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:01
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO O Ministério Público pugna pela realização de audiência de conciliação (ID. 211478602).
Ficam as partes intimadas a manifestar se têm interesse em alcançar solução consensual para a lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO Intimo os requerentes para apresentarem réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, já observada a contagem especial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO Defiro o pedido de ID. 204992991, eis que é semelhante a foto de perfil àquela que consta da pesquisa INFOSEG (ID. 203711804). intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-OFICIAL DE JUSTIÇA, em relação ao ato pretendido, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado para citação de ANTONIO, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA na modalidade eletrônica (“whatsapp/telegrama”) no telefone de ID. 204992991.
Prazo 05 (cinco) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o requerente deverá apresentar prova documental de que diligenciou perante a PAROQUIA NOSSA SENHORA DO LAGO, a fim de comprovar o esgotamento da tentativa de localização do requerido.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO Apresente-se comprovação mínima de que o número indicado (“whatsapp”) é utilizado pela parte requerida, a fim de justificar a realização da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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