TJDFT - 0723113-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:53
Expedição de Petição.
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22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 23:07
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723113-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista a desistência do autor quanto à penhora dos veículos formulada nos IDs 228311341 e 229727221, expressa no ID 230341413, proceda a Secretaria à retirada da restrição aposta via Renajud, no IDs 219095225, sobre o veículo de placa de Placa ONP4G23.
Lado outro, a consulta ao sistema Infojud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Diante da não indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:46
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723113-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da comprovação da cessão do crédito vindicado neste feito, conforme elencado na p. 53 do ID 227373905 e no ID 227373904, procedeu-se à retificação do Polo ativo desta demanda.
No mais, nos termos da decisão de ID 219970598, diante do decurso do prazo para impugnação à penhora de ID 219095225, converto-a em pagamento.
Certifique a Secretaria o saldo disponível na conta judicial vinculada aos presentes autos e, após, expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento quanto ao valor de R$ 209,77, penhorado no ID 219095227; ou ofício de transferência, se apontados, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários ou do respectivo procurador, caso haja outorga de poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, no prazo supra conferido, deverá a parte autora indicar o endereço para cumprimento do mandado de penhora quanto ao veículo constrito, referido na certidão de ID 219095225.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 152710483.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 20:04
Outras decisões
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26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:58
Outras decisões
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05/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:51
Outras decisões
-
24/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:04
Indeferido o pedido de VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*07-15 (EXECUTADO)
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17/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:32
Outras decisões
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28/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723113-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA Objeto: Citação de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-86 e VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *69.***.*07-15.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.637.388,60 (um milhão e seiscentos e trinta e sete mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:17:27.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
27/05/2024 20:13
Expedição de Edital.
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07/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:15
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:06
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 20:49
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2022 00:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2022 12:11
Recebidos os autos
-
25/06/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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