TJDFT - 0700376-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
17/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700376-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETH ALVES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:48:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700376-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETH ALVES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando os esclarecimentos da contadoria em ID 179112004, bem como a irresignação do Distrito Federal em ID 183164198, passo a esclarecer.
Os índices de correção foram estabelecidos na decisão de ID 152315361, vejamos: Por isso, fixo que para apuração do débito, deverão ser observado os seguintes parâmetros: 1. até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ); a partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Todavia paira a divergência sobre a devida aplicação da taxa Selic.
A Contadoria Judicial (ID 179112004) alegou ter aplicado a Selic sobre o montante do débito (principal + juros + correção).
Ocorre que, segundo jurisprudência deste eg.
TJDFT, a taxa Selic deve incidir de forma simples, pois o índice já engloba a taxa de juros.
Logo, a fim de evitar a indevida cumulação de índices, esclareço à douta Contadoria Judicial que a Taxa Selic incidirá somente sobre o valor principal corrigido, com vistas a se evitar a incidência de juros sobre juros.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos.
Após, dê-se vistas as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:18:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
15/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0700376-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETH ALVES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que o Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos apresentados em ID 163749303, retornem os autos à contadoria judicial.
Após, intimem-se as partes para conhecimento no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:41:02.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
27/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:11
Deferido o pedido de ELIZABETH ALVES DE SOUZA - CPF: *49.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:32
Outras decisões
-
26/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:55
Outras decisões
-
20/01/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2023 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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