TJDFT - 0716943-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716943-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MILENY CRISTINA FERREIRA MIRANDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id 162415790 e 163029534) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado do credor, com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Intime-se a parte executada para realização dos depósitos na conta bancária acima indicada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 07:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:20
Homologada a Transação
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03/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 11:06
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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