TJDFT - 0734746-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734746-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BOM GOSTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, GEOVANE DOS SANTOS DECISÃO Indefiro novo prazo para indicação de bens à penhora, uma vez que tal solicitação pode ser formulada a qualquer tempo durante o período de suspensão do processo.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id.
ID 222270073.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734746-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BOM GOSTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, GEOVANE DOS SANTOS DESPACHO O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMISSÃO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
REVOGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
NECESSIDADE.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AGUARDAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONEXO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Assim, possível a revogação, de ofício, da decisão que admite a instauração do incidente referido sem o prévio pagamento das custas processuais.
Todavia, em virtude do disposto no art. 10, do CPC, e dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, antes de revogar a decisão que permitiu o processamento do incidente, cumpriria ao magistrado singular determinar a intimação da agravante para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. 2.
Se foram instaurados dois cumprimentos de sentença distintos para o mesmo título judicial, o primeiro destinado à cobrança dos honorários sucumbenciais e o segundo destinado à exigência do cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, inviabiliza-se a reforma da decisão agravada no ponto em que determinou a suspensão do curso do primeiro cumprimento de sentença enquanto não decidido o pedido formulado no segundo, de aproveitamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido no primeiro. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1612618, 07313081220218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2022, publicado no DJE: 20/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Insistindo, o Exequente, no pedido de instauração do incidentes, o recolhimento das custas é conditio sine qua non, devendo atentar-se, desde já e de toda forma, que o afastamento do manto da personalidade jurídica é medida de exceção e somente pode ser deferido mediante a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 50 do CC, sendo certo que as situações de abuso e/ou fraude não prescindem de ser comprovadas e não se encerram com a mera demonstração de que as executadas integram grupo econômico ou possuem sócios em comum com outras pessoas jurídicas atuantes no mercado.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, a parte deverá ligar para (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou enviar mensagem para o seguinte e-mail: [email protected].
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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01/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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01/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:15
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
12/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/01/2025 22:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOM GOSTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Edital em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0734746-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BOM GOSTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, GEOVANE DOS SANTOS Objeto: Citação de BOM GOSTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-89 e GEOVANE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *29.***.*31-34.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 138.990,74 (cento e trinta e oito mil e novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 11:52:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
27/05/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:29
Outras decisões
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:31
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 06:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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