TJDFT - 0746513-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746513-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: MICHELLE BARROS LIMA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a Curadoria Especial, então como substituto processual, questionou os fundamentos das cobranças.
Instado a se manifestar, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual (liquidez e certeza do título), a parte ficou silente (ID 228631688).
Sucintamente relatados, decido.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (CPC 783).
A falta destes requisitos enseja à inexistência do título, porque em tais condições ele não se coaduna com os termos do art. 784, inciso X, do CPC. É que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, deve estar documentalmente comprovado, o que não se verificou nos autos.
Desse modo, cabe ao credor, caso queira, perseguir o seu crédito por outras vias que não o processo de execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, incisos I e IV c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (CPC 85, §10), estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
Depois do trânsito em julgado, os honorários de sucumbência serão atualizados pela taxa SELICc (juros e correção monetária).
Expeça-se, de pronto, a certidão requerida no ID 240388419.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:03
Outras decisões
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09/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHELLE BARROS LIMA em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Edital em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0746513-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: MICHELLE BARROS LIMA Objeto: Citação de MICHELLE BARROS LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*60-06.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.554,14 (seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:26:05.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
27/05/2024 16:04
Expedição de Edital.
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06/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:37
Outras decisões
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06/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:24
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:24
Outras decisões
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30/05/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 20:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2023 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2023 14:56
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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