TJDFT - 0736657-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/08/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado do bloqueio ao sistema SISBAJUD e consulta ao RENAJUD, conforme documento em anexo.
Ao exequente para promover o andamento do feito, conforme decisão de ID 236104385, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736657-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EDSON DANILO NAVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo ao executado a gratuidade de justiça, ressalvando que a medida ora deferida não possui efeito retroativo.
Anote-se. 2.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Inclusive, o embargante sequer se desincumbiu de especificar qual seria a omissão existente e em que ponto a decisão embargada seria contraditória.
Limitou-se a reforçar o seu posicionamento de que a mera juntada do contracheque seria suficiente para comprovar que os valores localizados na diligência no Sisbajud são provenientes de seu salário e demonstrar inconformismo com a rejeição liminar da exceção de pré-executividade, por entender que seria necessária a prévia concessão de prazo para complementar a documentação.
O objeto dos embargos de declaração se circunscreve à correção dos vícios elencados no art. 1.023 do CPC.
Para obter a reforma de decisão com a qual não concorda compete ao insurgente valer-se do meio processual adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 3.
Junte-se o resultado das diligências nos sistemas eletrônicos, conforme deferido no item 5 da decisão de ID 236104385, e intime-se o exequente a promover o andamento do processo na forma ali indicada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
19/06/2025 21:01
Outras decisões
-
19/06/2025 21:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Outras decisões
-
16/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:28
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
22/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA (Prazo de 20 dias) A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0736657-56.2022.8.07.0001, movida por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-19 contra EDSON DANILO NAVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *43.***.*54-00, sendo o presente para INTIMAR O(A) EXECUTADO: EDSON DANILO NAVES RODRIGUES, para que pague(em) a importância de R$10.038,77 (dez mil e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), mais despesas processuais recolhidas pelo exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:37
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:55
Outras decisões
-
22/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:12
Outras decisões
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDSON DANILO NAVES RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:41
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0736657-56.2022.8.07.0001, movida por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-19 contra EDSON DANILO NAVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *43.***.*54-00, sendo o presente para CITAR O(A) REU: EDSON DANILO NAVES RODRIGUES, ora em local incerto e não sabido, a fim de que a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 9.933,97 (nove mil e novecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia pelo reconhecimento da validade da citação com base na diligência de ID 194768070.
Ocorre que, de forma expressa, o oficial de justiça alega que não foi realizada a citação.
Assim, é clara a ausência do requisito do art. 246, §1º-A, do CPC, que exige a confirmação quando a citação for realizada por meio eletrônico.
Considerando as diligências realizadas, inclusive com pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como a declaração do autor, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual do réu, considero esgotadas as tentativas de localização para citação.
Defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pelo réu, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento do réu, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 22:23
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:46
Outras decisões
-
09/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Edital em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:52
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:51
Outras decisões
-
01/12/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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