TJDFT - 0710819-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:57
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 05:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:30
Outras decisões
-
17/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NAARA COSTAIKE METAXA KLADIS em 22/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:41
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 0710819-77.2023.8.07.0001, movida por BANCO SAFRA S A - CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28 contra NAARA COSTAIKE METAXA KLADIS - CPF/CNPJ: *13.***.*04-49, sendo o presente para CITAR REU: NAARA COSTAIKE METAXA KLADIS, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O endereço indicado pelo autor já foi diligenciado, conforme se observa do ID 154095141.
Em face da celeridade processual, defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 22:28
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:09
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
14/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:42
Outras decisões
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:40
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:16
Outras decisões
-
13/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
13/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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