TJDFT - 0738405-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738405-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALUNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação, conforme noticiado pela exequente ao Id. 199620851, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/06/2024 18:04
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738405-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALUNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 17:22
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
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26/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:20
Deferido o pedido de SHALUNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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03/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/03/2024 04:15
Processo Desarquivado
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21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:38
Homologada a Transação
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28/02/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 18:36
Desentranhado o documento
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28/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/02/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 29/01/2024 23:59.
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05/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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