TJDFT - 0724485-13.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 08/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724485-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De início, verifico que houve equívoco na intimação da parte autora, tendo em vista que a sentença de ID 183104161 já extinguiu o feito e determinou a expedição de certidão de crédito em favor do demandante, o que já foi feito no ID 197837642.
Portanto, indefiro o pedido de ID 202494521.
Dito isso, restou noticiado nos autos o óbito do requerido, comprovado pela certidão de ID 201221747.
Assim sendo, retifique-se o polo passivo para que passe a constar como réu o ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO.
Após, intimem-se os sucessores do falecido, na pessoa dos seus filhos JOSÉ DAMIÃO LACERDA SANTOS e RAISSA LACERDA, mediante contato telefônico, conforme já feito no ID 181722545 ou, não havendo êxito, através de oficial de justiça, no endereço QNO 11, CONJUNTO P, CASA 28, CEILÂNDIA NORTE, CEILÂNDIA/DF, conforme ocorrido no ID 195454241, para que se habilitem nos autos, visando à liberação dos valores constritos em favor dos herdeiros.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:54
Indeferido o pedido de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS - CPF: *36.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724485-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à devolução da diligência ID 201221746, sem cumprimento, com a informação do falecimento do executado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724485-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:00
Outras decisões
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
14/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/07/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:58
Outras decisões
-
13/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 02/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:10
Outras decisões
-
06/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 08:43
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 08:43
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 18:05
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:47
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/12/2021 12:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de KEVENY CLEBER FEITOSA CARVALHAIS em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2021 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
10/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2021 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 12:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2021 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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