TJDFT - 0729905-28.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:30
Baixa Definitiva
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22/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:29
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OTAVIANO RODRIGUES COSTA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de CPO-IT ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de AXSAT TECNOLOGIA EM SATELITE EIRELI em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/07/2024 17:51
Conhecido o recurso de OTAVIANO RODRIGUES COSTA - CPF: *06.***.*56-15 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/06/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0729905-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: OTAVIANO RODRIGUES COSTA RECORRIDO: AXSAT TECNOLOGIA EM SATELITE EIRELI, CPO-IT ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo recorrente (ID 60474356), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que o recorrente junte aos autos: 1) declaração de hipossuficiência E 2) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 3) cópia da carteira de trabalho E 4) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para o recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
19/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/06/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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