TJDFT - 0714781-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 19:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
27/02/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da excipiente (COMERCIAL DE ALIMENTOS SO FRANGO EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-38), extinguindo o presente cumprimento de sentença, sem exame do mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, c/c 525, § 1º, II, ambos do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes em favor da excipiente, os quais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa de cumprimento de sentença, o que faço com lastro no art. 85, §§ 1º e 6º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/01/2025 07:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 07:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Outras decisões
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714781-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SO FRANGO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte excpiente/devedora sobre a impugnação à impugnação ID200126157 da parte credora em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Outras decisões
-
14/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714781-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SO FRANGO EIRELI CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID 194232911, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 27 de maio de 2024 17:32:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 17:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:05
Outras decisões
-
22/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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