TJDFT - 0718310-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 05:58
Recebidos os autos
-
06/09/2025 05:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS RABELO GOMES PINTO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial.Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 09:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718310-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS RABELO GOMES PINTO, ANDRICAN CARVALHO FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 210399525.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome da advogada da parte.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 13 de setembro de 2024 19:25:59.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:49
Deferido o pedido de LUCAS RABELO GOMES PINTO - CPF: *40.***.*46-76 (AUTOR).
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28/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718310-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS RABELO GOMES PINTO, ANDRICAN CARVALHO FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão de ID 198240321, bem como o teor da petição de ID 199102870, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Sobradinho/DF, com as homenagens de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/06/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:32
Declarada incompetência
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05/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718310-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS RABELO GOMES PINTO, ANDRICAN CARVALHO FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em Sobradinho/DF e a parte ré tem domicílio no Rio de Janeiro/RJ, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Sobradinho/DF, conforme o foro de domicílio da parte autora, ou para o Rio de Janeiro/RJ, conforme o domicílio do réu, se assim requerido pela parte autora.
No silêncio da parte autora, será privilegiada a competência presumidamente mais favorável para ela, de acordo com o CDC, ou seja, uma das Varas Cíveis de Sobradinho/DF.
I. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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