TJDFT - 0718684-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:50
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-36, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
13/08/2025 14:01
Expedição de Edital.
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06/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação/intimação de ID 237946167, retornou sem cumprimento, consoante ID 239255250.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré (IDs 213568413 e 234698289), restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte autora intimada para promover a citação da parte ré.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 03:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:46
Outras decisões
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06/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:47
Desentranhado o documento
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23/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:26
Outras decisões
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26/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para ciência e manifestação acerca da diligência de ID 228867533.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/03/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:37
Outras decisões
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14/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de análise de irregularidade na citação de pessoa jurídica.
Compulsando os autos, verifico que a correspondência de citação (AR) retornou cumprida (ID 215067337) em edifício de apartamento.
O endereço foi obtido por intermédio do banco de dados BANDI (ID 213568413), após a realização de diligências infrutíferas no endereço que consta na inicial como da sede da pessoa jurídica (ID 196588052, 200051889 e 212579574).
A correspondência foi recebida por terceiros em edifício de apartamentos, como já descrito.
Sabe-se que é válida a citação quando recebida por alguém que se identifica como funcionário da pessoa jurídica.
Outrossim, a citação poderá ser realizada em endereço diverso da sede, conquanto ali funcione filial da empresa demandada.
Nos termos do art. 248, § 2º do CPC, "sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências." No caso em tela, tudo leva a crer que o AR de ID 215067337 não foi assinado por funcionário da pessoa jurídica ré, o que invalida a citação realizada nos autos, pois afasta-se a aplicação da teoria da aparência, já que a correspondência não foi recebida no endereço do estabelecimento da pessoa jurídica.
Nesse sentido, a fim de evitar futura alegação de nulidade, dou por inválido o ato citatório levado a efeito no ID's 215067337, e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereços da pessoa jurídica ré ou requeira o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:28
Outras decisões
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08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:19
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
07/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi postulado pela parte autora no ID 206014478, determino a exclusão da pessoa jurídica MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI destes autos.
Promova a Secretaria a exclusão e a baixa da referida pessoa jurídica.
Após, prossiga-se na forma da certidão de ID 206186755, observando-se que não será necessário expedir diligência ao endereço de ID 200051891, considerando que a MEDSELL restou excluída deste processo. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:26
Outras decisões
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06/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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30/07/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 198185488 sem manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
24/06/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/07/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718684-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial substitutiva juntada ao ID 197660463.
Na referenciada exordial substitutiva, vale ressaltar, houve a retirada do pedido de tutela de urgência, bem como do pedido voltado à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido final de mérito, agora, é voltado à rescisão contratual, assim como à devolução dos valores alegadamente adimplidos pela parte autora (R$ 199.990,00).
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:47
Desentranhado o documento
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27/05/2024 13:47
Desentranhado o documento
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27/05/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:46
Desentranhado o documento
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27/05/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:45
Desentranhado o documento
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27/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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