TJDFT - 0705206-08.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de ANDREA DA SILVA SANTOS, para fins de: a) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, com o retorno ao status quo ante; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente na retirada do veículo Ford Ecosport 1.6, placa JDY-0098, das dependências da concessionária autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da celebração do contrato (09/11/2020) até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização pelos custos de guarda do veículo no valor de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), referentes ao período até a data da propositura da ação.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do ajuizamento da demanda até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC; e) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de permanência do veículo nas dependências da autora após o ajuizamento da demanda até a efetiva retirada, valores estes que serão apurados em liquidação de sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/08/2025 05:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 05:54
Julgado procedente o pedido
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Edital em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:24
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705206-08.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
REU: ANDREA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
26/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705206-08.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
REU: ANDREA DA SILVA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do Código de Processo Civil).
Por sua vez, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de abril de 2024 18:37:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:03
Indeferido o pedido de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0014-11 (AUTOR)
-
25/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:46
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:47
Deferido o pedido de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0014-11 (AUTOR).
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 01:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 01:42
Deferido o pedido de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0014-11 (AUTOR).
-
12/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
21/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 11:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2022 00:03
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/09/2021 15:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/08/2021 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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