TJDFT - 0704427-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704427-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM CORTINAS LTDA EXECUTADO: SANTA FE DECORACOES LTDA DECISÃO Diante do requerimento do exequente para pesquisa de endereços do executado no ID 236582480, cumpra a secretaria a decisão de ID 223551948, a partir do item 1.4.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:43
Outras decisões
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03/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:55
Outras decisões
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30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 09:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704427-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM CORTINAS LTDA EXECUTADO: SANTA FE DECORACOES LTDA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 200246594), aguarde-se por comunicação de julgamento definitivo proveniente do AGI n. 0723880-71.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 16:54:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704427-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIM CORTINAS LTDA EXECUTADO: SANTA FE DECORACOES LTDA EMENDA A petição inicial não está aparelhada com título executivo extrajudicial, senão simples notas fiscais e instrumentos de protesto.
Além disso, em estrita observância ao princípio da reserva legal dos títulos executivos extrajudiciais, densificado na regra literal do art. 784, inciso XII, do CPC, verifico não haver previsão normativa para a denominada “duplicata virtual”.
No entanto, resta a possibilidade jurídica de que a petição inicial seja emendada, bastando observar-se, para isso, o correto procedimento de conhecimento.
Por isso, intime-se para a apresentação de título executivo apto a aparelhar esta execução, ou, alternativamente, para emendar a petição inicial, a fim de se lhe ajustarem a causa de pedir e o pedido ao procedimento de conhecimento (no caso: comum, ou monitório), fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 13 de maio de 2024 19:01:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contrato social
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02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contrato social
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02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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