TJDFT - 0705622-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705622-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAMILTON SILVA ASSUNCAO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado para apurar o suposto crime de ameaça, cuja ação penal é pública condicionada à representação.
Designada audiência de conciliação, a vítima, mesmo intimada, não compareceu (ID 199586300).
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito. É o relato necessário.
DECIDO.
Consoante enunciado n.117 do FONAJE, "A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação".
Assim, determino o arquivamento por falta de procedibilidade, com fulcro no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 08:15:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705622-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAMILTON SILVA ASSUNCAO DESPACHO A audiência designada nos autos é de conciliação, não sendo o momento processual oportuno para oitiva de testemunhas, razão pela qual indeferido o pleito retro.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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