TJDFT - 0706519-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706519-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILLAN CASTELO BRANCO REIS EXECUTADO: NEILSON SANTOS DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando a inexequibilidade do título, eis que não há contrato assinado por duas testemunhas, deverá a parte autora emendar a inicial de modo que converta o processo de execução ou, caso tenha interesse, desista do presente feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706519-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILLAN CASTELO BRANCO REIS EXECUTADO: NEILSON SANTOS DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo acerca da exequibilidade dos valores postos à execução, pois comportam ampla discussão, impondo dilação probatória, o que lhes afasta a executividade neste específico, bem como pelo fato de que o título acostado não possui força executiva, nos termos do CPC.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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