TJDFT - 0706521-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706521-96.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILLAN CASTELO BRANCO REIS EXECUTADO: YTALO GEORGE LOPES DE SOUSA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, no curso da qual a autora foi intimada para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão ID197647815, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, a autora deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito, seja em face da sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial, seja pelo próprio abandono processual. À conta do exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do parágrafo único do art. 801 do Código de Processo Civil e EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
28/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:52
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706521-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILLAN CASTELO BRANCO REIS EXECUTADO: YTALO GEORGE LOPES DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo acerca da exequibilidade dos valores postos à execução, pois comportam ampla discussão, impondo dilação probatória, o que lhes afasta a executividade neste específico.
Ademais, deverá se manifestar acerca da competência do presente Juízo, uma vez que as partes não possuem domicílio no Gama, inexistindo, aparentemente, motivo idôneo para a eleição do presente foro.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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