TJDFT - 0709163-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 05:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 05:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709163-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217114048, ID 217114058 e ID 217114063), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226954834 e ID 229095371), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229095371, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.918,03 (dois mil, novecentos e dezoito reais e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184697 (ID 226954834), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 254, Conta Corrente nº 009376-5 , de titularidade de JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES, CPF nº *13.***.*81-37; 2 - R$ 79,66 (setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184697 (ID 226954834), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.496,14 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184697 (ID 226954834), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:19
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709163-97.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:25:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709163-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 197598691, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 197598685.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 25% relativa aos honorários contratuais (ID 197598686) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 197598801, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:08
Deferido o pedido de JOAO RICARDO FERREIRA DE SALES - CPF: *13.***.*81-37 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 18:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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