TJDFT - 0709191-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709191-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 215416538, ID 215416542 e ID 215417645), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226319796 e ID 228756732), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 228756732, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.278,65 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183321 (ID 226319796), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 0078, Conta Corrente nº 0078025523-2, de titularidade de CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA, CPF nº *24.***.*89-59; 2 - R$ 79,41 (setenta e nove reais e quarenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183321 (ID 226319796), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.026,28 (um mil, vinte e seis reais e vinte e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250183321 (ID 226319796), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709191-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 14:45:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2024 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709191-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 197691381, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 197691373.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 197691374) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 197692496, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:09
Deferido o pedido de CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA - CPF: *24.***.*89-59 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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