TJDFT - 0709255-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DENISE MARIA PORTELA COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:36
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DENISE MARIA PORTELA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:38
Processo Desarquivado
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709255-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENISE MARIA PORTELA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 197867929, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 197867920.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 197867921) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 197867943, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:08
Deferido o pedido de DENISE MARIA PORTELA COSTA - CPF: *25.***.*82-15 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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