TJDFT - 0710265-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALICE LUZIA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710265-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALICE LUZIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 165846632, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.414,56 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250110871 (ID 164751029), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 6.462,45 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250110871 (ID 164751029), para a conta bancária de titularidade da exequente, qual seja, 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 254, Conta Corrente nº 003.736-9, de titularidade de ALICE LUZIA DE OLIVEIRA ALVES, CPF nº *86.***.*88-20.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 156,95 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250110871 (ID 164751029), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
27/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:13
Outras decisões
-
26/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 00:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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