TJDFT - 0711116-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus, solidariamente: a) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos lucros que a parte autora deixou de auferir desde a data em que deveria receber o aparelho de ultrassom, objeto do contrato, até a data do distrato, devendo o importe ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela Taxa SELIC, da citação; b) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pela autora, importância que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a partir do evento danoso.
Considerando a causalidade e a sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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28/08/2025 23:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 23:50
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711116-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAUFEL RACHED MOHAMOUD ALI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL REVEL: PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME DESPACHO Intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 232876306, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o desinteresse na composição consensual, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
13/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711116-32.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAUFEL RACHED MOHAMOUD ALI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de RESPOSTA da parte requerida PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, citada conforme expediente via parceiro eletrônico id 200792985 Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, considerando a contestação apresentada, intimo a parte AUTORA para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/08/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711116-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAUFEL RACHED MOHAMOUD ALI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
19/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711116-32.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAUFEL RACHED MOHAMOUD ALI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ID 200234846.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711116-32.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: DIFERENCIAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAUFEL RACHED MOHAMOUD ALI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para fins de: 1) instruir o feito com procuração devidamente assinada, considerando que a juntada ao ID 196631027 não consta assinatura; 2) formular pedido líquido e certo em relação ao pedido de danos materiais, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; 3) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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