TJDFT - 0702894-57.2024.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:58
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/06/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
O documento determinado não foi acostado aos autos.
Isto posto, pela derradeira oportunidade, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar declaração de pobreza em nome do filho menor, devidamente representado por sua genitora.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para excluir o documento juntado (Id. 197284823), tendo em vista a juntada equivocada (Id. 197285916).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:39
Outras decisões
-
29/05/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar declaração de pobreza em nome do filho menor, devidamente representado por sua genitora.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para corrigir o valor da causa (Id. 196507132).
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:05
Outras decisões
-
15/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:39
Outras decisões
-
13/05/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/05/2024 19:10
Classe Processual alterada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/05/2024 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:36
Declarada incompetência
-
02/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:26
Declarada incompetência
-
02/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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