TJDFT - 0727572-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2025 11:46 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:32 Decorrido prazo de ARISTEU VIEIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:47 Publicado Certidão em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 11:52 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 12:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ARISTEU VIEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:20 Publicado Certidão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0727572-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARISTEU VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
 
 Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
 
 Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
 
 LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
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                                            18/09/2024 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ARISTEU VIEIRA DA SILVA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:30 Publicado Sentença em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, julgo: a) procedente o pedido formulado pela parte autora e condeno os réus a pagarem a quantia de R$ 23.271,62 (vinte e três mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) a título de indenização por dano material; sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem ocorrência de juros de mora, tendo em vista que a citação ocorrera após a promulgação da EC 113/21.
 
 Após 09/12/2021, incide a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice; b) improcedente o pedido de compensação por dano moral.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, após o trânsito em julgado, a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
 
 Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
 
 Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
 
 Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
 
 Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
 
 Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
 
 Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
 
 Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            30/08/2024 12:28 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 12:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0727572-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARISTEU VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            23/08/2024 10:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            23/08/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 19:55 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            18/07/2024 03:55 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            03/06/2024 19:45 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/05/2024 02:42 Publicado Certidão em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0727572-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARISTEU VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada pelas rés (ID 196791574), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024.
 
 ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
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                                            16/05/2024 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 10:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2024 02:55 Publicado Decisão em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 13:46 Outras decisões 
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                                            04/04/2024 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            04/04/2024 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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