TJDFT - 0703339-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): NOZIM PEREIRA CHAVES - CPF: *39.***.*23-34 Endereço: BR-020 Km 12, lote 14, conjunto A, Nova Colina (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73270-900 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99981-4662 Número do processo: 0703339-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA ORSO REQUERIDO: NOZIM PEREIRA CHAVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 202221339 e ID 202522165) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.604,98 (um mil, seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), em 13 (treze) parcelas iguais de R$123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 10/07/2024 e as demais consecutivas no dia 10 (dez) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (Rodrigo da Silva Orso, CPF *10.***.*41-87), Banco de Brasília S/A - BRB, Agência 169, C/C n° 002987-8, chave PIX (CPF) *10.***.*41-87, responsabilizando-se a parte credora pela precisão dos dados fornecidos em ID 202221339; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte requerente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024.
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703339-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA ORSO REQUERIDO: NOZIM PEREIRA CHAVES CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, manifestem-se, as partes, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
15/05/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:17
Outras decisões
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20/02/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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12/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2023 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:49
Outras decisões
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06/09/2023 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/09/2023 08:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/08/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:28
Outras decisões
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09/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/06/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:17
Outras decisões
-
16/03/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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