TJDFT - 0709965-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 21:42
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:42
Indeferida a petição inicial
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03/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709965-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURY E DOMINGOS LTDA - EPP REQUERIDO: ALEXANDRE NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0708477-02.2024.8.07.0020, do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta pela inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:14
Outras decisões
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14/05/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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