TJDFT - 0707571-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707571-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: SANDRA REGINA CARAPINA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707571-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: SANDRA REGINA CARAPINA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, partes qualificadas.
O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu adimpliu espontaneamente o débito (Petição de Id. 204089562 e documento de Id. 204089566).
Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:26:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
16/07/2024 20:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:08
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707571-12.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#196618358 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
14/05/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:11
Outras decisões
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12/04/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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