TJDFT - 0722619-78.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 02:38
Publicado Petição em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:25
Outras decisões
-
04/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:15
Outras decisões
-
09/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:57
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
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09/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:36
Outras decisões
-
07/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722619-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 208685581) e pela parte AUTORA (ID 211804214), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimada a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
15/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722619-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 205870343.
Alega a ocorrência de omissão, pois determinadas questões da perícia deveriam ser respondidas pelo Juízo.
Alega ainda a existência de erro material no laudo pericial, sendo necessário o refazimento da perícia.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Inclusive, verifica-se que a parte , ainda que de forma indireta, impugna o laudo pericial já homologado pelo Juízo, o que não é cabível neste momento processual.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação do julgado, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 05/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:16
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722619-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a insurgência do requerente, verifico que o perito realizou o estudo técnico com base na documentação carreada aos autos pelas partes, a qual foi objeto de análise pormenorizada, obtendo resultado satisfatório, materializado no laudo pericial juntado no ID 179047405, com esclarecimentos ao ID 191941388 No mais, verifico que os questionamentos formulados/reiterados pelo autor no ID 195169730 não são capazes de infirmar as conclusões do expert. É imperioso destacar que a existência de discordância entre as partes quanto às questões centrais para a resolução da lide, em especial o cálculo de recomposição de reserva matemática e o teto e reajustes aplicáveis aos salários, impõe que seja privilegiado o laudo elaborado por perito judicial, visto que se trata de manifestação de profissional especializado, qualificado e imparcial, sem o qual o deslinde do feito seria dificultado ou até mesmo impossibilitado, por se tratar de questão eminentemente técnica.
No mais, noto que o laudo apresentado preencheu todos os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que o Juízo não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica.
No mais, defiro a liberação dos honorários periciais em favor do expert, no valor de R$ 10.500,00 (ID 157476382 e 157476382).
Intime-se o perito para fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Com os dados, expeça-se o respectivo alvará.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Outras decisões
-
14/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:25
Outras decisões
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:48
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:07
Outras decisões
-
26/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:27
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
30/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:13
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
20/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:24
Outras decisões
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 23:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:25
Outras decisões
-
05/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2019 22:26
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/02/2019 22:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 22:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 22:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2019 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2018 04:06
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 11:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2018 09:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:58
Publicado Sentença em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 05:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/11/2018 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2018 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2018 03:58
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (RÉU) e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (RÉU) em 05/11/2018.
-
06/11/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:33
Publicado Sentença em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2018 08:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/10/2018 16:08
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 02:46
Publicado Despacho em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 18:19
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/09/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 08:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/09/2018 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2018 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/08/2018 23:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 23:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 20:57
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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