TJDFT - 0716925-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 20:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AERO CENTRO COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FLYER INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:01
Outras decisões
-
31/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716925-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: FLYER INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI, AERO CENTRO COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito as impugnações à justiça gratuita (ID Num. 202788848 - Pág. 14 e ID Num. 217936384 - Pág. 11), porquanto, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a pobreza declarada pela pessoa física possui presunção de veracidade (ID Num. 195195477 - Pág. 5), não havendo nos autos nenhum elemento que milite contra a situação declarada.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que não ocorreu nos autos.
Do contrário, basta a simples afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, presumindo-se, assim, a hipossuficiência financeira quando se trata de declaração feita por pessoa natural (Acórdão 1663127, 07589925820218070016, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 27/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Esclareço, por oportuno, que a preliminar de ilegitimidade passiva (ID Num. 217936384) será apreciada por ocasião da sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:16
Outras decisões
-
13/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716925-21.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MICHELLE RODRIGUES DA COSTA Requerido: FLYER INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Requerente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 207057588), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:03:36.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
12/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:01
Outras decisões
-
29/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716925-21.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: FLYER INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI, AERO CENTRO COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: AERO CENTRO COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716925-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: FLYER INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI, AERO CENTRO COMERCIO E SERVICOS AERONAUTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 196206817 e n.º 196206819.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 195195477 - pág. 5).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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