TJDFT - 0718813-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
12/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718813-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/09/2024 09:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:28
Outras decisões
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718813-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DESIO SENRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALVARES DA SILVA CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para cadastrar o advogado do executado.
Ao exequente para anexar, em 05 dias, comprovante de pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 07:52:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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