TJDFT - 0718739-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718739-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAELA ADRIELLI PINHEIRO DA COSTA LEAL REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Aduz a embargante omissão acerca da cláusula penal.
Todavia, da leitura da sentença, é possível verificar que houve manifestação acerca da cláusula em questão.
Como bem apontado pela embargada, sequer há interesse recursal da parte autora nesse ponto, porquanto o dispositivo fez menção a obrigação de restituir à autora os valores pagos em razão do consórcio objeto da lide (...), ou seja, sem a incidência da cláusula penal.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 08:14:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718739-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAELA ADRIELLI PINHEIRO DA COSTA LEAL REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2024 14:11:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Outras decisões
-
22/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718739-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAELA ADRIELLI PINHEIRO DA COSTA LEAL REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 203285106, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:29:52.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 08:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718739-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAELA ADRIELLI PINHEIRO DA COSTA LEAL REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/06/2024 19:10 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
19/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:46
Outras decisões
-
07/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718739-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAELA ADRIELLI PINHEIRO DA COSTA LEAL REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 19:48:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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