TJDFT - 0711235-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ADAMIR DE AMORIM FIEL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:31
Outras decisões
-
30/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO, ADAMIR DE AMORIM FIEL EXECUTADO: SIMEI BEZERRA DA SILVA DESPACHO Em derradeira oportunidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a planilha elaborada pela contadoria em ID nº 235726907, no prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:40
Outras decisões
-
24/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO, ADAMIR DE AMORIM FIEL EXECUTADO: SIMEI BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 14/12/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 217854412, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
14/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:02
Deferido o pedido de PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO - CPF: *12.***.*34-15 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO REQUERIDO: SIMEI BEZERRA DA SILVA DESPACHO Ao requerente para recolher as custas complementares, já que foram recolhidas sendo o valor do débito de R$ 110.477,73 (ID 210348338), mas é de R$ 129.956,78, com a inclusão dos honorários sucumbenciais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ISSO POSTO, fica a parte autora intimada a apresentar a petição do início do cumprimento de sentença de forma completa, nos termos do art. 524 do CPC, incluindo no polo ativo o advogado que postula cumprimento de honorários, em litisconsórcio, haja vista ser o titular do direito, bem assim discriminando o que seja cumprimento de sentença do principal e o que seja honorários.Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha referente a todo o valor perseguido através do pedido de cumprimento, incluindo multa e honorários devidos em hipótese de ausência de pagamento voluntário, conforme os arts. 523 e 524 do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:18
Outras decisões
-
29/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO REQUERIDO: SIMEI BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 207890207 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
19/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO REQUERIDO: SIMEI BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 200225546 transitou em julgado em 10/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Intime-se o requerido para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, expeça-se mandado de despejo, autorizado, desde já, o arrombamento e auxílio de força policial, se necessário.
O requerido deverá retirar todos os seus bens, sob pena de serem transferidos ao depósito público, à sua custa.
Cumprida a determinação de desocupação, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
10/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 08:14
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO REQUERIDO: SIMEI BEZERRA DA SILVA DESPACHO Operou-se a preclusão consumativa para contestação com a apresentação da petição de ID 195545902 (artigo 507 do CPC).
Contudo, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, § 3º, do CPC).
Atento a isso e considerando o peticionado pela parte requerida no ID 195545902, determino que a parte autora informe se possui interesse na realização de audiência de mediação/conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso a parte manifeste interesse na realização da audiência, advirto que será designada para data oportuna, em observância à disponibilidade da pauta de audiências do juízo e/ou do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB.
Não havendo interesse, venham os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/05/2024 07:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SIMEI BEZERRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:52
Deferido o pedido de PAULO ANDRE MATTOS DE CARVALHO - CPF: *12.***.*34-15 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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