TJDFT - 0717425-87.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:33
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717425-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES FRANCOIS APELADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 D E C I S Ã O A requerida, na petição de ID 70466460, requer a reconsideração da decisão desta Relatoria de ID 70085498, que homologou a transação havida entre as partes e extinguiu o processo.
Requer a isenção das custas processuais ou, subsidiariamente, a redução das despesas em 98% (noventa e oito por cento).
Sem razão a ré.
Não há o que se reconsiderar.
Por vias transversas, pretende a concessão de gratuidade de justiça, benefício esse que já lhe foi indeferido na instância de origem.
Tampouco chegou a ser deferido na fase recursal, porque a postulante sequer atendeu ao despacho de ID 69146350, que lhe oportunizou a prova da hipossuficiência alegada.
Certificada a preclusão, cumpra-se a parte final da decisão de ID 70085498.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
15/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717425-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES FRANCOIS APELADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 D E S P A C H O Intime-se o CONDOMÍNIO DO BLOCO B DA SQS 2023 a se manifestar sobre o pedido de reconsideração deduzido pela condômina MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FRANÇOIS, na petição de ID 70466460.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestações
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26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:52
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 21:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/02/2025 20:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/02/2025 06:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 06:13
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746287-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENE BARCELOS, KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 207589355).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 207589355 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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