TJDFT - 0714308-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:21
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714308-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUCIO APARECIDO BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma processual.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714308-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUCIO APARECIDO BARBOSA DESPACHO Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial consistente em contrato de honorários advocatícios.
Diante disso, intime-se o exequente para emendar a inicial, a fim de demonstrar quais os serviços advocatícios prestados em favor do executado, juntando-se os documentos pertinentes, bem como esclarecer o motivo da rescisão contratual e valor do pedido, tendo em vista que, havendo a rescisão contratual por inadimplência, deve incidir, em princípio, ao invés da totalidade do valor do serviço, eventual multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo acima, deverá esclarecer o endereço do executado, uma vez que nas ações ajuizadas pelo executado em trâmite no TJDFT constam comprovante de endereço residencial em Samambaia/DF, e não em Ceilândia/DF, denotando-se que nenhuma das partes reside nesta Circunscrição Judiciária, ao passo que se deve observar a regra geral de competência territorial, que é o foro do domicílio do executado, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95.
Por fim, considerando a opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021, deverá o exequente indicar seu número de telefone, ressaltando-se que continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica via Sistema.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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