TJDFT - 0709434-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 02:48 Publicado Certidão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            03/09/2025 05:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/09/2025 05:20 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 15:59 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/08/2025 10:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            26/08/2025 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 17:55 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            22/08/2025 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 03:23 Decorrido prazo de CRISTIANO RAPOSO SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 02:54 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo legal.
 
 No mérito, assiste razão ao Embargante.
 
 Manifesta, pois, o erro material apontado.
 
 Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da decisão embargada.
 
 Que passa a ter o seguinte teor: "INDEFIRO o pedido de ID 239326927, uma vez que não foram atendidos os quesitos legais do art. 313, II do CPC.
 
 Sendo assim, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
 
 Trata-se de impugnação à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos (Id. 236325690), no valor de R$ 10.764,00 (dez mil e setecentos e sessenta e quatro reais).
 
 A parte requerida impugnou a proposta no Id. 237584481, e sugeriu que os valores fossem fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 Na petição de Id. 239388603, a perita reduziu a proposta para o patamar de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Observa-se que a parte impugnante não trouxe aos autos elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais sugeridos na petição de Id. 237584481 (R$ 3.500,00).
 
 Em contrapartida, a proposta apresenta pela perita detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado (Ids. 236325690 e 239388603).
 
 Não obstante a insurgência da requerida e a redução feita pela profissional, tenho que o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
 
 Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
 
 Caso a perita não concorde com o valor homologado, manifeste-se no mesmo prazo.
 
 Vindo o depósito e caso não haja objeção da perita, INTIME-SE para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de Id. 240099840.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se." Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 14:31:15.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            09/08/2025 11:22 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2025 11:22 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/08/2025 02:49 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 08:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709434-03.2024.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
 
 De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
 
 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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                                            05/08/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 19:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 18:51 Outras decisões 
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                                            25/06/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 02:58 Publicado Ata em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 18 de junho de 2025 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
 
 Preside o ato a Dra.
 
 Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
 
 Feito o primeiro pregão às 14:00 e o segundo às 14:15, a eles atendeu Cristiano Raposo Silva - CPF: *64.***.*05-15, acompanhado pelo Dr.
 
 Jorge Elias Suaid - OAB DF 4.095.
 
 Ausente a parte requerida Amanda Feliciana de Souza - CPF: *25.***.*71-83 e seu patrono devidamente intimados, Id. 229818508 e 230243718.
 
 Presente Francisco Fernando Barbosa Paiva – CPF: *18.***.*14-35 e Mateus Silva Lopes – CPF: *05.***.*66-91.
 
 Compareceu o acadêmico Asaph Enrico Dantas Avelar – CPF: *67.***.*21-00.
 
 Pela parte requerente houve a dispensa da testemunha Pollyana Piau Lopes, o que foi homologado pela magistrada.
 
 Aberta a audiência, foi colhido o depoimento das testemunhas Francisco Fernando Barbosa Paiva e Mateus Silva Lopes, conforme gravação.
 
 Pela MM.
 
 Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Façam se os autos conclusos para apreciação da impugnação aos honorários periciais.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
 
 Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
 
 Intimados os presentes.
 
 Nada mais havendo, às 14h30, determinou a MM.
 
 Juíza o encerramento da presente.
 
 Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
 
 Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 20:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/06/2025 20:07 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            18/06/2025 20:07 Outras decisões 
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                                            18/06/2025 20:05 Juntada de oitiva 
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                                            18/06/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 08:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/06/2025 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:44 Publicado Despacho em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 07:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            30/05/2025 03:15 Decorrido prazo de CRISTIANO RAPOSO SILVA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:28 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/05/2025 02:45 Publicado Certidão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Com a proposta, de ordem, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            19/05/2025 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de CRISTIANO RAPOSO SILVA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 03:04 Decorrido prazo de CRISTIANO RAPOSO SILVA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:39 Publicado Despacho em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 02:45 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            04/04/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 17:27 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 17:27 Outras decisões 
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                                            31/03/2025 07:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/03/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 02:49 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 02:49 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
 
 Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
 
 Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
 
 Ao cartório para as diligências necessárias.
 
 LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/bRA6GW ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            22/03/2025 03:45 Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 17:04 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            14/03/2025 02:26 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 18:01 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 18:01 Outras decisões 
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                                            11/03/2025 09:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/03/2025 19:57 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            07/03/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 20:35 Publicado Despacho em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            23/02/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/02/2025 10:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/01/2025 02:47 Publicado Certidão em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            28/01/2025 21:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 21:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 20:30 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 20:30 Outras decisões 
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                                            08/11/2024 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/11/2024 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 01:30 Publicado Certidão em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 10:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 02:26 Publicado Despacho em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA DESPACHO CITE-SE no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 17:42:44.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            14/10/2024 19:15 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 08:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
 
 De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            03/10/2024 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 19:52 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 19:52 Outras decisões 
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                                            20/09/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/09/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 08:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/09/2024 16:09 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 08:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 20:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 22:55 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 22:55 Outras decisões 
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                                            20/08/2024 07:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/08/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 08:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2024 08:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2024 21:09 Decorrido prazo de CRISTIANO RAPOSO SILVA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 03:03 Publicado Decisão em 17/07/2024. 
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                                            16/07/2024 19:38 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 19:37 Outras decisões 
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                                            16/07/2024 04:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de arresto de bens uma vez que ausentes os requisitos legais necessários à concessão da tutela cautelar.
 
 Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação.
 
 Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 13:35:10.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            15/07/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            15/07/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2024 17:34 Outras decisões 
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                                            12/07/2024 03:44 Publicado Certidão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 19:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/07/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 06:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2024 03:03 Publicado Certidão em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709434-03.2024.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            17/06/2024 18:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0709434-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO RAPOSO SILVA REU: AMANDA FELICIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
 
 Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
 
 Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:29:00.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            14/05/2024 21:01 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 21:01 Outras decisões 
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                                            13/05/2024 17:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            13/05/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 09:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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