TJDFT - 0709567-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 07:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
15/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709567-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUAN DE SOUZA E SILVA, FREDERICO SOARES DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante a anuência do Executado (ID 203059233), expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 199905929).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:58:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:35
Outras decisões
-
20/05/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709567-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUAN DE SOUZA E SILVA, FREDERICO SOARES DE ARAGAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:33:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 21:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:02
Outras decisões
-
13/05/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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