TJDFT - 0713606-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:53
Outras decisões
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pelo exequente, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, solicitando a desabilitação do advogado Frederico Dunice P.
Brito, inscrito na OAB/DF nº 21.822 e OAB/GO nº 28.115-A, sem que tenha sido indicado o novo patrono, entendo ser necessária a adoção de medida para evitar prejuízo ao regular andamento processual.
Determino a intimação do advogado Frederico Dunice P.
Brito, último patrono habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o nome do novo representante legal da parte credora, ou promova a regularização da representação, sob pena de suspensão do andamento processual.
Ressalte-se que, até manifestação em sentido contrário, as intimações continuarão sendo realizadas em nome do atual patrono.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 15:15:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:27
Outras decisões
-
11/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 dias previsto no art. 485, III, do CPC.
Após, intime-se pessoalmente (art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006) o Autor para impulsionamento do feito.
Em caso de novo transcurso in albis do prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 02:06:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 08:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em ação de EXECUÇÃO e atualize-se o valor da causa (R$ 22.531,20).
Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação uma vez que o endereço indicado à petição retro já fora diligenciado sem sucesso (ID 134191339).
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 14:22:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:54
Outras decisões
-
21/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713606-56.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão retro quanto ao pedido de renovação de diligências em busca de endereços junto aos sistemas disponíveis.
Concedo ao Autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos endereços para busca e apreensão do veículo.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas pertinentes. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 20:24:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:17
Outras decisões
-
04/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 200773924 porquanto já realizada consulta judicial de endereços ao ID 134932156.
Concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para indicar novos endereços para busca e apreensão do veículo.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 13:58:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:01
Outras decisões
-
19/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELIAS DE JESUS CUNHA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que extinguiu o feito em razão do abandono da causa.
Defende que a sentença deve ser cassada, porque a intimação pessoal para impulsionamento do feito foi dirigida a endereço diverso da qualificação informada nos autos.
De fato, do confronto entre o AR de ID 194939404 e a petição do autor de ID 178794055, verifica-se que a intimação foi dirigida ao endereço errado, tanto que o AR foi devolvido com a informação "desconhecido".
Em que pese o juízo de retratação descrito no artigo 485, § 7º do CPC se refira à hipótese de interposição de recurso de apelação, por economia e celeridade processuais, acolho os embargos para tornar sem efeito a sentença proferida, diante da nulidade de intimação verificada.
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 dias para indicar o endereço correto onde o veículo e o réu podem ser localizados ou para requerer a conversão do feito em ação de execução, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:55:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713606-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Remova-se a restrição RENAJUD sobre o veículo.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 20:10:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:06
Outras decisões
-
22/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
02/02/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:43
Outras decisões
-
11/01/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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